O Cadastro Técnico Federal do IBAMA deve ser realizado para atividades consideradas potencialmente poluidoras e visa à obtenção do Certificado de Regularidade. A ENGESABI realiza o cadastro das empresas, bem como preenche o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Atenção! Está aberto o prazo para envio do RAPP ao IBAMA.
O que é o RAPP?
RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente.
Quem precisa apresentar o RAPP?
Todas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
O que acontece com quem não apresentar o RAPP ou apresentar o RAPP fora do prazo estabelecido?
Quem não apresenta o RAPP, pode sofrer as penalidades previstas em lei:
São previstas multas que variam entre R$1.000,00 e R$ 100.000,00 além de sanções previstas no Código Tributário Nacional e Código de Processo Penal.
Qual o prazo de apresentação do RAPP?
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2019.
Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.